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Aprovado Ajustes na Lei Que Isenta o IPTU para Portadores de Doenças Graves

Aprovado Ajustes na Lei Que Isenta o IPTU para Portadores de Doenças Graves
Na sessão ordinária desta semana (26/06) foi aprovado o projeto de Lei n.º 018/2023, que isenta o pagamento do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano para portadores de doenças graves que possuem um único imóvel. Apesar de existir uma lei neste sentido, a n.º 1048/2020, criada por esta Casa de Leis, a mesma não estava devidamente ajustada com a realidade, o que acabava desfavorecendo as pessoas em condições socioeconômicas desfavoráveis. Com as alterações, passam a estarem beneficiando-se da lei também os posseiros dos imóveis, bem como pessoas que dependam financeiramente do posseiro/proprietário com vínculo de parentesco comprovado. Além das doenças graves, também estão isentas as pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Transtorno do Espectro do Autismo e câncer.


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